ARACI CULTURA INDÍGENA, com sede em Bauru/SP, tem por objetivo maior à difusão da cultura dos povos indígenas para sociedade. Dentro desse objetivo procuramos fomentar informações sobre a questão indígena, levando a discussões sobre política afirmativa na qual tange aos direitos tradicionais desses povos através da constituição de 1988, também com atenção na Lei 11.645, ART. 31 da Convenção 169 O.I.T e ART. 215 da constituição Brasileira.
2ª CONEEI/ Regional Timbira, Vale Araguaia e Xerente em Pirenópolis GO.
Musica Indígenas Guajajara com varias etnias
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Associação Renascer em Apoio à Cultura Indígena, BANCO CAIXA, AGENCIA 4207, OP 003, CONTA CORRENTE 970-0
9 de agosto dia internacional dos povos indígena data celebrada mundialmente, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1995. Essa data foi para expressar o reconhecimento internacional em relação aos povos indígenas, para manutenção de muitos de seus direitos o quais são históricos. Segundo dados da ONU, a população indígena no mundo esta estimado em cerca de 370 milhões de pessoas o que representa algo em torno de 5% da população mundial. Mas infelizmente não ha nada para se comemorar, essa data fica como reflexão e protesto por todo Brasil pelos próprios povos indígenas contra o Marco Temporal Não.
No dia 16 de agosto, o Supremo tribunal Federal (STF) julgará três acoes que podem ser decisiva para os povos indígena no Brasil. O Marco Temporal legitima e legaliza as violações e violências cometidas contra os povos indigenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira.
Aprovar o marco temporal significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e alimentará as invasões às terras indígenas já demarcadas e fomentará ainda mais conflitos no campo e a violência, já gritante, contra os indígenas.
A historia dos povos indigenas não começa em 1988, os indígenas estava bem antes de qualquer lei e constituição, seu direitos territoriais são históricos, os indígenas querem apenas que suas terras tradicionalmente sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição que não incluem qualquer tipo de marco temporal, por isso o movimento indígena e as organização de apoio aos povos indígena na sociedade civil pedem a revogação imediata do parecer 001/2017 da AGU.
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